Da Redação – Plano de Carreira para Guardas Municipais – Parte I – Diretrizes
Da Redação – Plano de Carreira para Guardas
Municipais – Parte I – Diretrizes
Autor: Wagner
Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP
A
criação de um plano de carreira não é tarefa fácil, pois devem ser criados
mecanismos de valorização profissional e promoção, adequando os novos modelos
de gestão do mundo corporativo, desde que adequadas as características dos
segmentos públicos.
A meritocracia e escolaridade devem ser critérios objetivos e
prioritários, enquanto a antiguidade deve ser critério subjetivo na
evolução funcional, para que ocorra uma competição constante entre os
postulantes ao cargo superior.
Os modelos de avaliação funcional são um fracasso, não representam a
realidade do serviço público e do desempenho de seus servidores, portanto não
devem servir de parâmetro devido ao excesso de corporativismo, principalmente
quando são inseridos em planos de metas e prêmios de desempenho.
Mecanismos característicos do serviço público como concurso de acesso,
pautado em provas e títulos são burocráticos e ocorrem tão somente por vontade
política, mesmo tendo sua realização obrigatória, comumente observamos
entidades de classe de vários segmentos de serviços públicos, clamando por
planos de carreira.
Em se tratando de Guardas Municipais a referencia atual é a
proposta da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, que é a
base dos artigos que serão publicados nas próximas semanas, pois mesmo contendo
apenas 3 (três) diretrizes objetivas, sua aplicabilidade se tornou tarefa
árdua, nos casos concretos.
Em 2011, durante no XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais,
realizado na Cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, Cristina Vila Nova,
A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, da apresentou um modelo de
plano de carreira que trazia as seguintes diretrizes:
a – Carreira única
b – 10 Cargos
1 – GCM – 3 Classe
2 – GCM – 2 Classe
3 – GCM – 1 Classe
4 – Classe Especial
5 – Classe Distinta
6 – Subinspetor
7 – Inspetor
8 – Inspetor Regional
9 – Inspetor de Agrupamento
10 – Inspetor Superintendente
c – Escolaridade
1 – Ensino médio completo para ingresso na Carreira
2 – Ensino Superior completo a partir do cargo de Inspetor
A partir disso começou uma verdadeira celeuma e lendas na interpretação
da proposta apresentada, em que parte defende que todas as Guardas Municipais
devem se adequar ao modelo outros de que é apenas uma recomendação.
Particularmente, acompanho Marcos
Bazzana Delgado, Presidente da Associação de Inspetores das Guardas
Municipais, na premissa de que não é necessária a regulamentação das
Guardas Municipais, pois sua competência já está estabelecida na Constituição
Federal e sua realidade de atuação deve se pautar pelas necessidades de cada
Município, na forma que este dispuser em lei, porém entendo que pela dimensão
do país é interessante termos diretrizes que sirvam de referencial em
todos os segmentos públicos, pois em sua maioria os políticos são despreparados
e conduzem as instituições para atender seu plano de governo, quando na verdade
deveriam concentrar seus esforços para a implementação de políticas públicas
que atendessem o interesse da população.
Provavelmente, a proposta de estudo teve por parâmetro as Guardas
Municipais do Rio de Janeiro e São Paulo, que possuem o maior efetivo no
universo das Corporações Municipais, permitindo teoricamente uma adequação ao
modelo apresentado, pois na prática esbarrou na realidade das Corporações,
tendo como maior dificuldade adequar os atuais ocupantes dos cargos das
carreiras existentes nos cargos propostos.
Embora, a diretriz da SENASP contenha apenas 3 (três) tópicos, estes
necessitam de complementação, abordando quantidade de cargos, a forma de
acesso, curso de capacitação, e a acomodação dos titulares dos atuais
cargos nos cargos da nova carreira, sendo adequados para 25 anos, em razão da
aposentadoria especial conquistada pelas Guardas Municipais de São Luiz (MA) e
São Paulo (SP), e que tende alcançar as demais, permitindo que as mulheres
tenham condições de galgar todos os cargos da carreira.
Outro aspecto que deve ser abordado é a divisão dos cargos em razão de
sua complexidade de atribuições, indicando quais seriam de execução, supervisão
e gestão.
A proposta da SENASP também esbarra no modelo de carreira única, pois
seu ingresso é somente permitido através de provimento do cargo inicial, o que
se faz necessário o comissionamento dos cargos de gestão e supervisão, que
geralmente são ocupados por ex-policiais militares que trazem consigo um modelo
de Corporação muito distante para o idealizado para as Guardas Municipais,
emperrando o processo de democratização e desmilitarização da segurança
pública.
Na próxima semana vamos abordar o modelo de carreira única.
Postado por Os Municipais às 00:00