Para vc que não conhece o Dr. jakson, o Advogado do Salvo Conduto para que Guardas possam utilizar armas para defesa própria em serviço ou fora dele. Vejam, ele foi o advogado que defendeu da acusação de assassinato, a esposa de Renê Sena, do famoso e conturbado caso da mega sena. Importante: Defendeu e conseguiu inocenta-lá da acusação.
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3 de março de 2013
4ª parte da reunião do Salvo Conduto para utilização de arma para a proteção pessoal dentro e fora do serviço
em breve estaremos apresentando a 5ª parte da reunião.
Posicionamento de um Advgado renomado sobre o Salvo Conduto
Ronaldo Fontes Linhares, é Advogado com forte influência na vida pública, é um dos mais importantes embasadores da GM de Macaé, foi pessoa fundamental na alavancada do Rio de Janeiro na luta a nível nacional pela regulamentação das Guardas, é o criador de um dos melhores modelos de Corregedoria de Guarda Municipal do Brasil, e é ombro amigo e braço forte quando se fala em apoio as lutas pelas Guardas.
Acho importante a colocação dele, e realmente Gostaria da colocação dos amigos que ele cita: Osmar Ventris e João Alexandre.
Ronaldo escreveu:
"Li a notícia estampada no blog, caro Alves, mas, no aspecto jurídico, com todo respeito a quem entende diferente, é inviável utilizar instituto que dê azo ao salvo conduto. O Estatuto do Desarmamento, instituído por lei federal, não libera o armamento das Guardas Municipais, mas sim, oferece aos Municípios a possibilidade de ter os seus Gms armados. O salvo conduto, expedido por uma autoridade judiciária, não teria força para impor aos governantes municipais o armamento de sus respectivas Guardas Municipais. Todos sabem de nosso posicionamento favorável ao armamento das Guardas Municipais, com respeito à probabilidade de somente as GMs que reúnam as condições impostas pela lei terem os seus agentes armados, principalmente uma Corregedoria Geral forte e eficiente e Ouvidoria Geral ativa. O nosso trabalho, caro Alves, é conscientizar os nossos governantes dessa necessidade, levando ao conhecimento deles os efeitos produzidos nas comunidades que possuem Guardas armadas como exemplos de positividade, entretanto, se o executivo municipal, de quem deve a iniciativa dessa legislação, pensa em sentido contrário, haveremos de contribuir para uma Guarda Municipal sempre atuante, muito embora desarmada." "Vou mais, o Gm que conseguir o porte de arma pessoal, poderá ser impedido de o utilizar em serviço pela administração da Guarda, com fundamento do fato do armamento não estar previsto no Regulamento de Uniformes. Quero que entendam que eu sou favorável ao armamento das Guardas Municipais. Quando estive Corregedor Geral da GM Macaé elaborei minuta de projeto para que a corporação fosse armada, no entanto, apesar do executivo ter enviado para o legislativo, não sei porque circunstâncias não foi apreciado. Eu gostaria, até, de ter uma posição dos colegas advogados e estudiosos em segurança pública municipal João Alexandre Santos e Osmar Ventris, no sentido de colaborar com a discussão."
Escute sobre o SALVO CONDUTO PARA PORTAR ARMAS DE FOGO VISANDO A PROTEÇÃO DENTRO E FORA DE SERVIÇO
fIQUE LIGADO PARA A 3ª PARTE DA REUNIÃO, QUE EM BREVE LANÇAREMOS AQUI.
Salvo Conduto para a utilização da Arma de Fogo visando a proteção em serviço e fora dele
Estive na reunião no dia 28/02/2013 a convite dos companheiros Valney e Pinheiro.
Posso dizer que sai de lá motivado com as palavras do Advogado Dr. Jacson. Mas alguns pontos faltam mais esclarecimentos, mas também quero ressaltar que com relação a aquisição do salvo conduto para portar a arma de fogo, visando a proteção individual, não me restaram muitas dúvidas sobre a grande possibilidade de aquisição.
Gravei várias falas importantes e esclarecedoras do Advogado, e em breve estarei postando aqui para que todos possam ouvir e fazer juizo de valor.
Acredito que o SALVO cONDUTO SERÁ, uma grande saída para a inercia das câmaras ou a falta de coragem de discutir e avançar no tema, e também a falta de entendimento específico dos Executivos Municipais, quando se fala em armar as Guardas Municipais.
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