11 de abril de 2013

Em que se amparam, aqueles que dizem que as Guardas não podem ser ARMADAS.


Não tem mais sustentabilidade o discurso de que a arma na mão do Guarda Municipal é uma questão de preocupação, incoerência, loucura ou palavras depreciativas a cerca do tema. A arma na mão do profissional de Segurança Pública Municipal, é um EPI, Equipamento de Proteção Individual é um equipamento de proteção ao cidadão, é um equipamento de proteção da vida. Não podemos aceitar discursos distorcidos que não traduzem a verdadeira realidade da necessidade que vive a sociedade em ter uma maior sensação de segurança nas ruas das cidades.
O Guarda Municipal, é Profissional previsto na Constituição deste País, nas Leis Orgânicas das Cidades, e atua embasado em Leis e decretos das esferas, Federal, Estadual e Municipal.
Os Municípios investem uma  verba considerável na formação de seus agentes de Segurança Pública Municipal( Guardas). Os conteúdos contidos nos cursos de formação dos Guardas Municipais, são direcionados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, o que comprova uma capacitação extremamente responsável,  comprometida e focada com a busca de resultados para a população.    

Orçamento e Verba para o Comando das Guardas

Orçamento e verba é o começo para que as Guardas Municipais tenham a oportunidade de iniciar a gestão de seus caminhos. Hoje os Comandantes de Guardas Municipais na sua maioria tem um conteúdo bem amplo de bagagem administrativa, adquirido com os anos exercendo a função e com os cursos realizados, que aumentaram suas competências na hora de decidir como investir a verba destinada para sua instituição.
Queremos a
autonomia financeira para os Comandantes das Guardas Municipais realizarem a gestão em suas instituições.

2015 tem que ser diferente!!!!


Nos Guardas Municipais, esperamos que seja a ultima vez, que tenhamos que concorrer a promoção funcional, por este Plano de Cargos e Salários recepcionado por este pacote de maldades que é a Lei 100.
Esperamos de verdade que em 2015, tenhamos um estatuto que corrija as distorções e armadilhas do pacote de Maldades que é a Lei 100, e que tenhamos um Plano de Cargos e Salários que possibilite o tão sonhado enquadramento, ou recolocação funcional, para que possamos dar fim ao processo de estagnação funcional dos Servidores GMs.