8 de setembro de 2013

FACE sendo usado de forma inteligente e cordial só pode ter resultado excelente, INFORMAÇÃO!!!!!

13:35
SÓ PODEMOS DAR NOTA 10
 
 
DEPOIS que colocamos a matéria que versa sobre as noticias reveladas no paradão tivemos alguns companheiros buscando informações mais detalhadas. Com consentimento de um deles demos publicidade a esta dialogo, que mostra o como pode ser produtiva a comunicação virtual. Agradeço de coração o respeito, o reconhecimento e a educação do amigo Renato ao nos contactar.
segue abaixo o nosso dialogo, que servirá também para tirar alguma suposta dúvida sobre o tema.
 
SUB BOA TARDE
LI O BOLG DO SENHOR
boa tarde Renato.
E FIQUEI FELIZ
O Q DISSE NO9 PARADAO
É FATO ESSE 200 REIAS PRA QUEM NAO FALTAR?
VAI SER PRA MES DE OUTUBRO JA
O BLOG DO SENHOR É MUIO BOM
é mais uma vitoria iniciando a nossa classe
eu so n entendi o vale alimentação o
Primeiramente obrigado pelo reconhecimento de nosso trabalho. segundamente, os duzentão, é para quem não faltar e não colocar atestado e não faltar a cota a qual deu seu nome como voluntário. Outros casos omisos serão resolvidos pelo comando.
Disse ele CMT Matiele, que usou de forma retroativa o mês de agosto para que a galera receba já em outubro.
com relação a alimentação só será descontado de seu salário o valor de setenta e poucos reais aquele quem receber quatro mil  seicentos e poucos reais.
aquele que receber menos que isso não será descontado

Resultado do 1º Encontro de Comandantes de Guardas do RJ




Após algumas colocações sobre a importância de se ter uma candidatura única ou composta com outros Estados, os Comandantes citados abaixo se apresentaram como candidatos para a previa eleitoral da chapa representativa do Estado do Rio de Janeiro nas eleições para o conselho Nacional de Guardas.

- Comandante Worthon da GM de São João de Meriti;

- Comandante Dias da GM de Caxias;

- Comandante Cabral da GM de Paraíba do sul;

- Comandante  Milson da GM de Barra Mansa.

            Na primeira votação aonde só um representante de cada Município pode votar, houve um empate técnico entre O Comandante Worthon e Comandante Cabral, onde  foram computados 08 votos para cada um.

            Foi decidido e apoiado por todos os presentes uma nova votação contendo só os dois comandantes que empataram. Nesta segunda votação o Comandante Cabral obteve 12 votos e o Comandante Wothon obteve 09 votos.
Com este resultado o Comandante Cabral da Guarda Municipal de Paraíba do Sul, foi o escolhido como o candidato a concorrer a Presidência do Conselho Nacional das Guardas Municipais pela chapa do Estado do Rio de Janeiro composta com outros Estados. Após o resultado  oficial da prévia, foram travados novos compromissos, dentre eles, uma autorização do CMT da GM Rio Inspetor Geral Matiele, para uma conferência com os CMTs das Guardas do RJ para um maior alinhamento das metas, fortalecimento de parcerias e alianças visando resultados positivos no rpocesso eleitoral 2013 no Congresso Nacional das Guardas em REcife.

Um dos melhores paradões que pude participar.



Nesta sexta -feira, o Famoso PARADÃO QUE ACONTECE NA GM RIO, veio com informações bastante importantes, mas pelo ou menos três merecem  destaque especial.

A grande noticia do aumento do teto para o desconto do vale alimentação, veio para beneficiar a maior parte do efetivo da GM Rio, parte essa que é a mais sofrida. Sabemos que ainda falta muito para acabar com o sofrimento desta grande parcela de servidores da GM Rio, mas vale ressaltar o empenho do Cmt Matiele na busca dessa extensão de benefício que vai aliviar muita gente.

A iniciativa motivacional de reconhecer aqueles que de SOL A SOL se dedicam por esta cidade, de forma efetivamente presencial. Estar presente ao serviço é nosso dever funcional e está prescrito na lei 100, mas em dias de tantas perdas e a falta da concretização do salário base justo, premiar os que não faltam as suas jornadas de trabalho na GM Rio com R$ 200,00 a mais no salário é uma ótima iniciativa.
Quero aproveitar e ressaltar que estava presente no paradão e não ouvi ser falada nenhuma distinção de classe  para a recepção deste benefício. Isto é um fator extremamente positivo pois a presença de todos é muito importante para o bom andamento dos trabalhos na GM Rio.

Realmente fiquei muito emocionado também ao ver a declaração em público sobre o posicionamento da justiça dando encerramento na questão dos Guardas oriundos da Comlurb, e mais emocionante foi ouvir a declaração do Inspetor Geral ao dizer que não reconhecer a presença de fato e de direito destes servidores que foram os embriões da GM Rio, é não reconhecer a historia da própria GM Rio.

Que mais paradões sejam assim, com informações realmente motivantes. Parabéns a todos que de forma direta ou indireta, trabalharam para as conquistas que foram mencionadas.


A Justiça decretou, e não há mais o que questionar. Oriundos da Comlurb, são a historia da GM Rio.

Notícias

27agosto2013
SEGURANÇA JURÍDICA

TJ-RJ preserva contrato de guardas municipais

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro invocou o princípio da segurança jurídica para negar provimento à Apelação Cível interposta pelo Ministério Público Estadual, que pleiteava a anulação de contratos de agentes da Guarda Municipal do Rio, firmados em 1994.
No caso em questão, o MP questionava a legalidade da transferência de agentes de vigilância da Companhia Municipal de Lixo Urbano (Comlurb), admitidos em concurso público, para a Empresa Municipal de Vigilância (Guarda Municipal).  A relatora do acórdão, desembargadora Cláudia Telles, levou em conta a diferença de 14 anos entre o fato e o ajuizamento da Ação Civil Pública, em 2008. Para ela, o tempo decorrido desde as contratações consolidou "uma situação fática para a qual não se pode fechar os olhos". 
Ao pleitear a anulação do contrato, além do ressarcimento pelo município, o Ministério Público defendeu a inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei Municipal 1.887/1992, que criou a Guarda Municipal. Dois anos depois da edição da lei, assinou-se o convênio que garantiu à empresa absorver os empregados da Comlurb nas funções de agentes de vigilância. Para o MP-RJ, essa transferência violou o princípio do concurso público. A Procuradoria de Justiça havia dado parecer pelo provimento do recurso.
Além do município, Comlurb e Guarda Municipal, a ação proposta pelo MP-RJ teve como alvo o Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio De Janeiro (Sisguario), responsável pela migração de contratos de trabalho dos agentes da Comlurb para que pudessem exercer as funções de Guardas Municipais.
Em sua defesa, a Comlurb sustenta que a cisão de sua estrutura, e a consequente transferência de seus empregados, foi necessária para que sua fiscalização pudesse ser exercida pela Guarda Municipal. Alega, ainda, que se tal providência não tivesse sido tomada, a Comlurb ficaria com cerca de 1 milhão de servidores sem função, enquanto a Guarda Municipal teria que contratar o mesmo número de servidores, “em detrimento dos interesses econômicos da Administração Pública”.  
A prefeitura do RJ, Guarda Municipal e o sindicato argumentaram que a ação deveria ter sido proposta na Justiça do Trabalho, mas defenderam também a prescrição do objeto do processo, devido ao prazo decorrido entre a assinatura do acordo e o ajuizamento da ação. O sindicato afirmou, também, que sua participação no convênio teve a finalidade de "obter o consentimento dos empregados transferidos da empresa cindida para a empresa criada”, e que não deveria se falar em transposição, mas sucessão trabalhista.
Em seu voto, Cláudia Telles citou a Lei 9.784/1999 que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal. O princípio da segurança jurídica, destaca ela, está expressamente previsto no artigo 2º, ao afirmar que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da “legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. Ela menciona, ainda, jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema.
A desembargadora diz não ver qualquer indicação de prejuízo aos cofres públicos. Para ela, o caso limita-se ao reconhecimento da impossibilidade de absorção dos agentes de vigilância da Comlurb pela Empresa Municipal de Vigilância. "Não há dúvida de que os agentes transferidos efetivamente exerceram sua atividade junto a EMV, o que afasta qualquer alegação quanto ao recebimento de vantagem indevida", acrescenta.
Citando o jurista Couto e Silva, ela afirma que o transcorrer do tempo acarreta “a extinção do próprio direito da administração pública de pleitear a anulação do ato administrativo, seja na esfera judicial ou por meio do exercício do poder de autotutela”.
Segundo a relatora, "diante de fatos consumados, irreversíveis ou de reversão possível, mas comprometedora de outros valores constitucionais, deve o julgador ponderar os bens jurídicos em conflito, optando pela providência menos gravosa ao ordenamento jurídico como um todo, ainda que dela possa resultar a manutenção de uma situação originariamente ilegítima”.