17 de abril de 2016

VOCÊ SABE O QUE É, E PARA QUE SERVE UMA (ADPF)

Arguição de descumprimento de preceito 

fundamental (ADPF) 

é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.

No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99 . Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF, ocorreu em dezembro de 2005 .

As principais características da ADPF são:

Legitimação ativa: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, da Constituição federal, art. 2° da Lei 9.868/1999 e art. 2°, I da Lei 9.882/1999).

Capacidade postulatória: A exemplo da ADI, alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

Competência para julgamento: Sempre será do Supremo Tribunal Federal (STF).

Liminar: A ADPF admite liminar, concedida pela maioria absoluta dos membros do STF (art. 5° da Lei 9.882/1999). A liminar pode consistir na determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou de efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ação.

Informações: O relator da ADPF poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado. Na ADPF admite-se a figura do 'amicus curiae' (amigo da corte).

Efeitos da decisão: A decisão da ADPF produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF.

RIO DE JANEIRO VAI SAIR DISPARADO NA FRENTE DOS OUTROS ESTADOS COM RELAÇÃO A PARCERIA ENTRE GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL, VISANDO MAIS E MELHOR SEGURANÇA!

Comandantes de Guardas, Subcomandantes, Secretários , Subsecretários e Representantes de comando de guardas , se reuniram na Baixada Fluminense no ultimo dia 14/04 , para conhecer na integra o projeto limítrofe e conhecer também a proposta do Subsecretário de Segurança do Estado Sr.Pehkx Jones.

A proposta é a sonhada parceria entre Estado e Município, visando mais segurança nas cidades e estado.

Tendo um bom numero de Gestores de Guardas presentes, podemos detectar que a cadeia de comando das Guardas Municipais do estado RJ, assumem uma nova POSTURA.

Ao inves de segurarem faixas e participar de repetidas marchas, os Gestores agora estão no caminho estratégico, pois buscam discutir parcerias, convênios. Buscam decisões estruturadas, com efeitos de longo prazo.

Ainda neste mês de Abril uma comissão com representatividade de todas as regiões do Estado, estarão dialogando com o governo do Estado, onde pleitos comuns a todas as guardas estarão sendo tratados. 

Por: José Luis da Silva Alves