30 de maio de 2014

FBI e POLÍCIA de LOS ANGELES aplicam CURSO de CONTROLE de DISTÚRBIOS CIVIS, para POLICIAIS, BOMBEIROS e GUARDAS MUNICIPAIS na ACADEMIA da GM RIO.

Aconteceu na semana de 12 a 16 de maio, na Academia da Guarda Municipal do Rio, o curso
FBI/LAPD/CPD - Controle de Distúrbios Civis. O curso abordou de uma forma diferenciada o tema Controle de Distúrbios Civis.

Uma turma composta de
Policiais Civis, Policiais Militares, Bombeiros Militares e Guardas Municipais, em conjunto, tiveram instruções sobre como se comporta um manifestante, como reconhece-lo no meio da multidão, aspectos psico sociais relevantes na evolução de uma manifestação, técnicas usadas por manifestantes pelo mundo afora, diversas formações usadas em várias manifestações para conter os distúrbios e uma gama de informações com relação aos meios de controle pela internet, que facilitam a investigação e acompanhamento da rotina das manifestações.


Sendo todos os Instrutores do curso Americanos, foi fundamental a instalação de uma cabine de tradução simultânea, com duas interpretes para o entendimento das duas nacionalidades. 

Os alunos do curso, participaram no penúltimo dia de uma demostração
no Batalhão de Choque da Polícia Militar, onde a imprensa nacional e de diversos países estavam presentes para a cobertura do evento.

No ultimo dia de curso a equipe de Americanos, conheceu todo o corpo de Instrutores

da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, e a filosofia da Academia de Ensino, onde o Inspetor Regional José Pedro Filho que é o Diretor de Ensino e o Subinspetor José Luís da Silva Alves que é o Subdiretor de Ensino juntos com o corpo de Instrutores fizeram explanações e entregaram lembranças simbolizando a  Academia da GM Rio e o Brasil. Ao final do encontro os Americanos fizeram referências elogiosas ao trabalho do corpo de Instrutores da GM Rio

Ao final do curso, com a presença do representante da Embaixada Americana  foram entregues os Certificados e foi tirada uma foto oficial no salão nobre da Guarda Municipal do Rio de janeiro
        

28 de maio de 2014

MENSAGEM

Partido da Mobilização Nacional

Acontecerá dia 28/05/2014, as 17h no auditório do BG, a reunião dos Subinspetores


Associação dos Subinspetores mais uma vez, vão expor, a desfavorável situação que se encontra a classe depois da edição do decreto que definiu regras salariais, enquadramento profissional e regras de promoção e progressão.
" Antes do decreto ser aprovado, nós já tínhamos sinalizado em um estudo demonstrativo, que havia um grave erro"
disse o Presidente da entidade S. Alves.
Agora a Associação dos Subinspetores se reune com a classe, tendo a presença do Inspetor Geral da Instituição GM Rio, para mais uma vez apresentar estudo com base na situação salarial atual, para mostrar a desproporção salarial dentro da cadeia de comando, onde a classe afetada é a classe de
Subinspetores.  Serão também abordados outros temas dentre eles um que merece citação especial, que é a responsabilidade social e solidária.
 A entidade quer estimular seus membros a desenvolver ações de apoio a quem precisa.

20 de maio de 2014

ESTAMOS AGUARDANDO A RESPOSTA SOBRE A DATA DE NOSSA REUNIÃO.

Informo aos meus companheiros Subinspetores que em face ao envio de ofício para o Diretor de Operações solicitando apoio para a conquista de data e espaço para nossa reunião, nós estamos aguardando o posicionamento de nosso Comando Superior. 





18 de maio de 2014

CONSELHO NACIONAL das GUARDAS a TODO VAPOR.

O Brasil inteiro tem ficado feliz em ver como está diferenciada a nova gestão do conselho nacional das Guardas. Diferente de várias reuniões que já participei, a Reunião do CNGM na LAAD foi um marco, pois não se viu pessoas querendo falar dos resultados positivos dos projetos implantados em suas Guardas, mas sim foi visto a preocupação em dinamizar procedimentos para que  novos mecanismos chegassem as Guardas, para que elas, pudessem gerar estes resultados positivos. 

Dando mais um salto de qualidade, o CNGM realizou reunião no ultimo dia 16/05/14, em Belford Roxo, visando dinamizar ainda mais a estrutura do CNGM.

Seguindo a mesma diretriz, em breve a Diretoria de Articulação Política do CNGM, estará buscando uma reunião com o Cmt da GM Rio, visando uma agenda para uma reunião maior com o Presidente do CNGM, seus Conselheiros, e mais os Comandantes das GMs do Estado RJ, visando a possibilidade de uma grande parceria na área de ensino.

Enquanto Diretor de articulação Política do CNGM, entendo que através de parcerias, o CNGM poderá viabilizar cursos de qualidade, com a grande possibilidade da interação entre as instituições. 

Não posso deixar de ressaltar o importante elo entre CNGM e a SENASP,
que é o orgão Federal que tem contribuído sobremaneira para o aumento do capital intelectual de todas as Guardas do Brasil, através do grande leque de cursos ofertados e o apoio a grandes projetos dentro da linha de ensino.  

Passamos anos de sofrimento e decepções, por isso é hora de novas ideias para conquistarmos antigos ideais.
S.Alves

10 de maio de 2014

QUANDO SE FALA EM REPRESENTATIVIDADE A NÍVEL NACIONAL,DEVEMOS ESTAR FOCADOS EM UM SÓ CAMINHO




S. ALVES da GM Rio:
Foi Secretário do CNGM, foi Vice Presidente do CNGM e hoje é Diretor de Articulações Políticas do Conselho Nacional das Guardas Municipais.






Já é de muito tempo que nós Guardas Municipais buscamos nossa representatividade a nível Nacional. Muitos caminhos foram percorridos,
e hoje não há o que discutir com relação a representatividade que o Conselho Nacional das Guardas Municipais exerce em nome das Guardas no Brasil. O que sempre deve ser alvo de debate, é a forma, e as ações realizadas uma vez que tem a representatividade nas mãos.

Para chegarmos até aqui, muitos contribuíram, com sua força de vontade,seu trabalho, suas experiencias e sua fé e por isso não podem ser esquecidos jamais. Sem citar nomes, para evitar o grave erro do esquecimento, nosso sincero:

Hoje uma nova Diretoria assume a frente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, tendo como Presidente o Comandante da Guarda Municipal de Paraíba do Sul, do Estado do Rio de Janeiro, o Ilmo Guarda de Carreira, Sr. Rogério Tenente Cabral,

que junto com seus Conselheiros começa escrever uma nova Historia, buscando a sustentabilidade financeira da entidade, sem características empresariais, criando regras visando atender o antigo anseio de participação da tropa, nos momentos importantes de escolha dos novos Gestores do conselho, montando estratégias para diminuir as distâncias entre as Guardas deste País, estimulando o intercambio entre as Guardas na área de ensino, visando o fortalecimento do capital intelectual de cada Guarda Municipal. Mas com certeza há muito mais o que fazer, e só com a contribuição, participação e cobrança de cada Guarda Municipal, seja Instituição ou Servidor, alcançaremos grande parte do que falta fazer.

Estamos em um País Democrático de direito
e entendemos o surgimento de entidades que trazem em seus estatutos escritas com objetivos de conquistar benefícios em diversas áreas para as Guardas

 e até podemos perfeitamente fazer parceria com estas entidades visando a conquista de objetivos em comum.

É hora de confirmarmos o voto de confiança dado ao Comandante Rogério Tenente Cabral e seus Conselheiros. As coisas vão acontecer. Foram anos de um paradigma, que agora começa a ser quebrado, peço a todos os Guardas deste Brasil que abram suas mentes para o novo e não se prendam as propostas antigas que não vão  defender as novas ideias que hora surgem, para conquista de antigos ideais.

Se tivermos que discutir, que discutamos a gestão do Conselho, mas a representatividade exercida por ele em nome das Guardas Municipais é indiscutível.
Um grande e fraternal abraço a todos os Guardas Municipais deste País
e especialmente aos Guardas do meu Estado do Rio de Janeiro.
José Luis da S. Alves
Presidente da Associação dos Subinspetores das Guardas RJ
e Diretor de Articulações Políticas do CNGM.


2 de maio de 2014

MATÉRIA IMPORTANTE SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL



Da Redação - CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA A APOSENTADORIA ESPECIAL AOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DA CIDADE DE SÃO PAULO - Parte I






Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco

Artigo científico apresentado em maio de 2013 no curso de Pós-graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP

Resumo

O estudo tem por finalidade demonstrar a autonomia dos municípios em regulamentar aposentadoria especial aos Guardas Municipais, em especial da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, em razão de decisões judiciais, através de mandado de injunção, favoráveis à esses profissionais, devido lacuna do artigo 40 da Constituição Federal, prevendo de forma genérica a concessão do benefício aos profissionais que exerçam atividade de risco.

A discussão se refere à competência dos municípios em regulamentar matéria que em tese seria exclusiva da União, por se tratar da lacuna na Constituição Federal que deveria ser superada através de Lei Complementar, entretanto os Tribunais têm decidido que os Guardas Municipais exercem atividades de risco, logo fazem jus a aposentadoria especial, cabendo ao Executivo Municipal regulamentar a matéria através de norma municipal regulamentadora, determinando a aposentadoria imediata desses profissionais.



A omissão da União ou dos Municípios em regulamentar a matéria tem prejudicado inúmeros profissionais que exercem diariamente atividades de risco, que prejudiquem a saúde ou integridade física, porém não possuem respaldo nas legislações positivadas, tendo apenas como alternativa buscar guarida no judiciário.

Palavras-chave: Aposentadoria Especial, Guarda Civil Metropolitana, Competência, Mandado de Injunção.


Introdução
As Guardas Municipais foram regulamentadas com a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144 facultou aos municípios constituir essas Corporações para proteção de bens, serviços e instalações, sendo que com o passar dos anos foram efetivadas no sistema de segurança pública, expondo os seus profissionais não somente num conceito simplório de atividade de risco ou como atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, mas principalmente por exercê-las diariamente em situações insalubres, penosas e perigosas, ensejando um tratamento diferenciado para o regime de previdência social, independente de serem estatutários ou regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, surgindo assim a discussão sobre a concessão de aposentadoria especial a esses profissionais, devido sua previsão constitucional.

As hipóteses constitucionais para a concessão de aposentadorias especiais devem ser definidas através de leis complementares, porém desde sua promulgação nada foi regulamentado em âmbito federal, porém, se iniciou todo um imbróglio jurídico sobre a aplicabilidade da legislação vigente, em especial Lei Complementar nº 51/85, que regula a aposentadoria do funcionário policial, que é a base de inúmeros mandados de injunção requeridos por Guardas Municipais, pela similaridade das ações desenvolvidas, que independe da saga sobre “poder de polícia” das Corporações Municipais”, outros dispositivos jurídicos aliados nessa fundamentação são as Leis Complementares Estaduais nº 59/2006[1], 335/2006 e 346/2006[2], 98/2007[3], que concedeu aposentadoria especial com inexigibilidade de idade, ao contrário da Lei Complementar nº 1062/2008[4], que incluiu esse quesito, porem a discussão está na competência da União, Estados, Distrito Federal ou Município para legislar sobre a matéria.

A defesa de que a competência para legislar sobre seguridade social é de exclusividade da União[5] é perfeita, porém vinculada aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, tanto que para eventuais ações judiciais o requerido deve ser o Instituto Nacional de Seguridade Social, que é o responsável pelo gerenciamento das aposentadorias dos seus segurados, independente de oriundos da iniciativa privada ou empregados públicos da União, Estados ou Municípios, mesmo assim, se criou nova lacuna ao prever que Lei Complementar Federal poderia autorizar os estados legislar sobre a matéria, excluindo os municípios[6]. Entretanto, quando nos referimos aos servidores estatutários tal interpretação não se aplica, pois esses possuem regimes de previdência próprios, sendo que nos questionamentos judiciais existentes o requerido é o executivo.

A lacuna constitucional é latente em não definir quais categorias seriam inseridas no conceito do exercício da atividade de risco, inclusive há Projetos de Leis Complementares que abordam o tema e tramitam há mais de 10 (dez) anos no Congresso Nacional, sendo que as proposituras mais recentes foram de iniciativa do Executivo Federal, no final da gestão do Governo Lula, inclusive com propositura de substitutivos incluindo as Guardas Municipais como atividade de risco.

No caso específico do Município de São Paulo, o imbróglio jurídico sobre a competência para regulamentar a matéria torna-se emergente face decisão judicial proferida no Mandado de Injunção nº 994.09.231479-8 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que com efeitos erga omnes concedeu aos servidores da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo o direito a aposentadoria especial, ante a omissão do Executivo em propor a Câmara Municipal projeto de norma municipal regulamentadora.


Não obstante tramita na Câmara Municipal de São Paulo Projeto de Emenda na Lei Orgânica nº 016/11, que regulamenta a concessão de aposentadoria especial aos Guardas Civis Metropolitanos, abrindo nova discussão sobre competência, vez que o referido projeto é oriundo do legislativo e não do executivo, que deteria competência exclusiva para propositura do mesmo.

Há precedente na regulamentação municipal da matéria, realizada pioneiramente pela Prefeitura do Município de São Luis no Estado do Maranhão, que com a edição da Lei nº 5508/2011, concedeu aposentadoria especiais aos Guardas Municipais, não havendo registro até o momento de qualquer ação de inconstitucionalidade.

[1] Lei Complementar nº 59/2006 – concedeu aposentadoria especial aos Policiais Civis do Estado de Goiás


[2] Lei Complementar nº 335 e 343/2006 – concedeu aposentadoria especial ao Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Grupo Segurança Pública - Bombeiro Militar, Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator do Estado de Santa Catarina


[3] Lei Complementar nº 98/2007 – concedeu aposentadoria especial aos Policiais Civis do Estado das Minas Gerais


[4] Lei Complementar nº 1062/2008 – concedeu aposentadoria especial aos Policiais Civis do Estado de São Paulo


[5] Constituição Federal de 1988 – artigo 22, inciso XXIII


[6] Constituição Federal de 1988 – artigo 22, parágrafo único


Postado por Wagner Pereira às 00:00

1 de maio de 2014

ESTE É MEU POSICIONAMENTO !!!!!

 
Já não é de agora a luta das Guardas Municipais pelo direito de trabalhar com respaldo e desempenhar bem a sua função perante a sociedade Brasileira. Caminhando a par e passo  com a luta das Guardas, temos também as diversas articulações contrárias que impedem o avanço das Guardas no cenário da Segurança Pública. Hoje a luz da aprovação da PL 1332, que é fruto real de articulações contrárias que modificaram por demais o projeto original, e com isso buscam levar as Guardas aos serviços patrimoniais, mas lutaremos para que isso não aconteça. temos que ter a coragem de nos posicionarmos e dizer o que queremos para nosso dia a dia nos trabalhos que realizaremos no solo de cada cidade deste Brasil por anos e anos.
 
1º POSICIONAMENTO

ARMAMENTO:

Não há mais o que questionar. As Guardas precisam dos armamentos Letais e não letais, não por capricho ou por um simples desejo, e sim pela função exercida, pela necessidade e por serem instituições que trabalham e operam a Ordem Urbana, cujas ações vão ao encontro de uma melhoria considerável a Segurança Pública neste País. Não importa mais se as Guardas trabalham em conjunto com outras forças, se elas auxiliam ou se a segurança exercida por elas é chamada de cidadã ou se atuam na prevenção primária do delito. Arma não é o começo nem o fim ela é uma ferramenta de trabalho.  A grande preocupação que devemos ter é a de treinar, preparar e fiscalizar e criar meios de controle para seu uso.
GUARDAS  MUNICIPAIS BEM PREPARADAS E ARMADAS PARA PRESTAR UM MELHOR SERVIÇO A SEGURANÇA PÚBLICA DESTE PAÍS, EU APOIO!