29 de abril de 2016

SUBSECRETÁRIO DE SEGURANÇA E DEPUTADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEFENDEM ARMAMENTO PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO RJ.

Aconteceu ontem dia 28/04/16, a grande audiência pública na ALERJ.

Em torno de 600 Guardas de diversas cidades, compareceram a audiência , que reuniu importantes palestrantes que fizeram uso da palavra e abordaram temas como:
Patrulhamento de proximidade, legislação para o uso de armas pelas guardas municipais, a importância de cada centavo investido nas Guardas Municipais visando a melhoria da segurança das pessoas, interação e parceria entre Estado e Municípios no tema Segurança Pública e demais assuntos do gênero.

Foi um grande momento para o avanço das Guardas Municipais, junto a amplitude de atuação e implementação da lei federal 13022 nas cidades que integram o estado RJ.

Queremos aqui parabenizar os organizadores deste evento, os parlamentares presentes, e todo aquele que contribuiu direta e indiretamente para que tudo que vimos ontem fosse realizado.

Queremos aqui  agradecer os Guardas Municipais da GM Rio que compareceram e representaram aqueles que não puderam ir, e parabenizar as embasadas falas de Jones Moura da GM Rio, que representa a tropa, e do Inspetor Valney, que naquele momento representava toda a cadeia de Comando da GM Rio.

Com relação a ações pós audiência, temos as seguintes informações:

"Presidente da comissão, a deputada Martha Rocha (PDT) disse que vai criar uma comissão de representação para discutir com os prefeitos o cumprimento da legislação e a necessidade de capacitação adequada dos agentes. "Vamos pedir também um diagnóstico para saber como as cidades estão com relação a implementação da legislação federal. Só na cidade do Rio de Janeiro são quase oito mil homens, não podemos ficar sem essa mão de obra atuando na nossa segurança", disse a deputada. Os deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Ana Paula Rechuan (PMDB), Flávio Bolsonaro (PSC) e Márcia Jeovani (PR), também assinaram a indicação legislativa. "


"Um grupo de deputados estaduais vai enviar uma indicação legislativa ao Governo do Estado, para que o executivo trabalhe junto aos municípios para a implementação da lei federal 13.022/14, que criou o estatuto das guardas municipais, autorizando o uso de armas de fogo por seus agentes."

"Guarda municipal da cidade do Rio, Jones Moura afirmou que, caso os municípios não cumpram a legislação federal, eles vão recorrer ao Ministério Público. "Reivindicamos o cumprimento da lei que é importante para a sociedade, porque vai compor a segurança no estado. Os prefeitos precisam se movimentar para isso, caso isso não aconteça, vamos entrar com uma representação no Ministério Público por improbidade administrativa"


para contribuir de forma estratégica na construção da parceria entre Estado e Município, no fortalecimento de uma segurança pública mais justa para todos, nós estaremos participando da reunião entre a representação Regional de Gestores das Guardas do Estado RJ, SESP/RJ e SESEG que acontecerá em breve.

26 de abril de 2016

GUARDAS MUNICIPAIS VÃO PARTICIPAR DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO RJ

A grande reunião
que acontecerá na SESEG no dia 28/04 as 10:00 hs, tem tudo para gerar um dos melhores ambientes para o desenvolvimento das Guardas Municipais do Estado RJ, no cenário da Segurança Pública do no Estado.

Atendendo a um convite feito pessoalmente, pelo Subsecretário de Segurança Pública do Estado, e especificamente aos Gestores de Guardas Municipais, teremos um grande momento que deverá resultar em um avanço das Guardas Municipais rumo a segurança pública em todo o estado RJ.

Demorou, mais o momento chegou!  precisou do Estado mergulhar em uma de suas maiores crises, para que acontecesse o que parecia inrealizável.  A Secretaria de Segurança Pública do Estado RJ, que firmar parceria com as Guardas, visando melhorar a segurança pública.

O atual Subsecretário de Segurança Pública do RJ, em uma reunião disse:
" Nos interessa uma parceria com os Municípios, através das Guardas. O que as Guardas Precisam?"

A afirmação e a pergunta, foi direcionada ao Cmt. Worton da GM de São João de Meriti. O mesmo respondeu:

" Para umas falta mais capacitação, para outras faltam equipamentos e para outras falta a vontade política"

A reunião do dia 28/04, visa mapear estas necessidades, que estão sendo levadas pelos gestores de Guardas.

Nós da Associação dos Subinspetores,
temos grande satisfação de estar participando deste processo, pois fomos convidados para articular e facilitar as interações possíveis.  


Estaremos na Reunião no dia 28/04, para colaborar, como fizemos no nascimento da PL 132, na aprovação da 13022 na câmara em Brasilia e no Senado Federal, na busca pela conquista do CNGM e tantas outras demandas.  Postaremos uma matéria sobre o resultado da Reunião aqui em nosso Blog.

17 de abril de 2016

VOCÊ SABE O QUE É, E PARA QUE SERVE UMA (ADPF)

Arguição de descumprimento de preceito 

fundamental (ADPF) 

é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.

No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99 . Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF, ocorreu em dezembro de 2005 .

As principais características da ADPF são:

Legitimação ativa: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, da Constituição federal, art. 2° da Lei 9.868/1999 e art. 2°, I da Lei 9.882/1999).

Capacidade postulatória: A exemplo da ADI, alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

Competência para julgamento: Sempre será do Supremo Tribunal Federal (STF).

Liminar: A ADPF admite liminar, concedida pela maioria absoluta dos membros do STF (art. 5° da Lei 9.882/1999). A liminar pode consistir na determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou de efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ação.

Informações: O relator da ADPF poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado. Na ADPF admite-se a figura do 'amicus curiae' (amigo da corte).

Efeitos da decisão: A decisão da ADPF produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF.

RIO DE JANEIRO VAI SAIR DISPARADO NA FRENTE DOS OUTROS ESTADOS COM RELAÇÃO A PARCERIA ENTRE GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL, VISANDO MAIS E MELHOR SEGURANÇA!

Comandantes de Guardas, Subcomandantes, Secretários , Subsecretários e Representantes de comando de guardas , se reuniram na Baixada Fluminense no ultimo dia 14/04 , para conhecer na integra o projeto limítrofe e conhecer também a proposta do Subsecretário de Segurança do Estado Sr.Pehkx Jones.

A proposta é a sonhada parceria entre Estado e Município, visando mais segurança nas cidades e estado.

Tendo um bom numero de Gestores de Guardas presentes, podemos detectar que a cadeia de comando das Guardas Municipais do estado RJ, assumem uma nova POSTURA.

Ao inves de segurarem faixas e participar de repetidas marchas, os Gestores agora estão no caminho estratégico, pois buscam discutir parcerias, convênios. Buscam decisões estruturadas, com efeitos de longo prazo.

Ainda neste mês de Abril uma comissão com representatividade de todas as regiões do Estado, estarão dialogando com o governo do Estado, onde pleitos comuns a todas as guardas estarão sendo tratados. 

Por: José Luis da Silva Alves

6 de abril de 2016

O QUE É UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA? ENTENDA COMO FUNCIONA.









Audiência Pública é um encontro feito na comunidade com a participação da população, a fim de buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e ter acesso à resposta de pessoas públicas. Quando a comunidade é muito grande, normalmente a audiência é conduzida por pessoas de maior influência local, tomando o papel de porta-voz das demais opiniões. Mas ela também pode ocorrer em subgrupos, a fim de se discutir um assunto com maior profundidade.

Esse tipo de reunião existe para que todas as pessoas de uma comunidade possam participar do controle da Administração Pública. Como uma forma de exercício de cidadania, ela possibilita a troca de informações quando uma decisão afeta direitos coletivos.

A convocação de uma audiência pode ser feita pelos mais diversos motivos, dentro de diferentes segmentos, como meio ambiente, licitações, contratos administrativos, permissão de serviços públicos, dentre outros assuntos. Prevista pela legislação brasileira, pode antevir a realização de uma função administrativa e serve como subsídio para o processo legislativo e judicial.

Como funciona uma audiência pública?
Para que seja realizada uma audiência, é preciso que haja um requerimento ao presidente de uma Comissão Técnica. Deve partir de um deputado integrante ou ainda de uma entidade inclinada a debater o assunto de interesse público, relativo à atuação desta Comissão. Antes de ocorrer, deve haver aprovação do Plenário.

audiência é obrigatória quando for solicitada pelo Ministério Público, por uma entidade civil ou ainda por 50 ou mais cidadãos. Quando há a solicitação, é publicado um edital de convocação, podendo também ser feita uma correspondência aos que tiverem solicitado e aos agentes sociais necessários. Participam, ao todo, o público interessado, um representante legal, a equipe da Comissão solicitante e um representante público.

Por ser uma atividade de consultoria, as manifestações ocorrem de forma oral ou escrita, em pequenos ou grandes grupos de discussão. Ao fim, as propostas são encaminhadas ao órgão responsável, ao qual caberá a aprovação.